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            O trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

            O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por causa de doença ou acidente não motivados pelo trabalho, fica afastado das atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é o INSS que assume essa responsabilidade.

            Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados autônomos, os empregadores, os empregados domésticos, os segurados facultativos e os especiais têm direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social há pelo menos 12 meses. Essa carência só não é exigida em caso de doenças graves, como cardiopatia grave, câncer e Aids.

            O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado empregado que tenha ficado incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Ao contrário do auxílio-doença comum, o benefício acidentário não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para ser concedido. O INSS considera acidente de trabalho o ocorrido com o segurado em seu local de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e sua casa e vice-versa.{jcomments on}

            O acidente de trabalho deve ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência, por meio de uma guia chamada Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a fazer isso, a comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes ou pelo sindicato da categoria. (GOB/JEF)

Fonte: http://www.inss.gov.br/


Leia também, exclusivo, você só encontrará neste site! Auxílio-doença decorrente de Assédio Moral no Trabalho, estabilidade para depressão e efeito jurídico diante da estabilidade do trabalho.

Comentário do internauta

regina cunha.

Terça, 01 Maio 2012
eu nada disso recebi ate hoje sera que tenho direito.
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paulo

Quarta, 04 Abril 2012
ola
sofri um acidente no ano passado na comeraçao de final de ano dado pela empresa, fiz minha pericia apos tas meses em casa, e agora ao meu retorno ao meu trabalho descubro que fui demitido....gostaria de saber se tenho algum direito pois não me conformo ter sido mandado embora o que eu faço? tenho estabilidade ou não? grato
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Claudio Rocha

Segunda, 02 Abril 2012
Olá,
sou professor e estou afastado da sala de aula há 10 meses. Daqui a um mês devo voltar ao trabalho, segundo o meu médico. Fiz contato com a universidade onde leciono para informar o meu retorno e iniciar o processo de inserção nos planejamentos da universidade, entretanto fui informado que o meu contrato foi encerrado há três dias.
Ainda estou em licença médica e fui demitido.Isso é possível? Não tenho nenhuma garantia ou estabilidade?
Obs.: o meu benefício é do tipo 31
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juliete

Sexta, 23 Março 2012 Nota 4 / 5Nota 4 / 5Nota 4 / 5Nota 4 / 5Nota 4 / 5
meu colega sofreu um acidente no ano passado e ficou 7 mese afastado e depois de 15 dias que voltou sofreu o mesmo acidente e esta afastado,ele tem 1 ano e 1 mes que esta na firma, nao teve ferias, nao pagaram o pis para ele, e ele teve um monte de disconto e ainda por cima esta devendo na firma, e ele nao sabe o quê, qual é o direito dele nisso tudo?
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carlos

Segunda, 12 Março 2012
sofri um acidente no trabalho o perdi o quinto e quarto a primeira falange da mão esquerda tenho direito ao auxilio acidente...
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amilton amaro da costa

Quinta, 08 Março 2012
fiquei de acidente de trabalho cat, no periodo de 14.12.2011 a 28.02.2012, apos este periodo retornei ao trabalho a minha pergunta e, se na minha estabilidade na empresa de 12 meses a empresa vier a fechar, falir, o que devo fazer....
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Everaldo

Quarta, 07 Março 2012
ola eu sofri acidente na empresa que trabalho quebrei o dedo passei tres 6 meses no inss eu sei que eu tenho 1 ano de estabilidade mas eu quero sai da empresa mas o que eu faço sendo que eu nao quero perder meus direito
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paulo azevedo

Domingo, 04 Março 2012
tive um problema no joelho descendo a escada da loja de onde trabalho e terei que operar e a empresa me colocou no auxilio doença comum tenho como recorrer deste beneficio
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marcelo

Sábado, 03 Março 2012
tenho uma duvida fiquei afastado por cinco meses do trabalho no auxilio doença comum[ernia de disco lombar ];e retornei ao trabalho tem um mes.minhas ferias venceu em quatro de novembro de 2011,eu gostaria de saber se minha ferias eu tiro ela na data corrida normal ou mudou alguma coisa.
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Terça, 28 Fevereiro 2012 Nota 5 / 5Nota 5 / 5Nota 5 / 5Nota 5 / 5Nota 5 / 5
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