Marcha da Maconha fecha hoje parte da avenida Paulista, em SPFolha Online - 1 hora atrásANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO A avenida Paulista, no centro de SP, será fechada na tarde...
A lei 12.403 altera dispositivos do decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, com mudanças relativas à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Havia, em paralelo, no Congresso Nacional, duas discussões uma de alterar o Código como um todo e outra linha que tratava de pontos específicos que precisariam ser reformados no código. A que foi sancionada trata dessas questões pontuais(uol notícias).
Destaques:
Veja alguns dos principais pontos em discussão obtidos no site Notícias UOL Cotidiano. Texto: Camila Campanerut (Comentado por mim)
| Algemas | É proibido o emprego de força, bem como a utilização de algemas, no momento da prisão. O uso está liberado apenas em caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso (Só funciona para ricos, o pobre cai no pau) |
| Escutas telefônicas | Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha. Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente (Político que roubar pouco de cada vez não poderá ter as ligações telefônicas gravadas). |
| Júri | Os jurados podem conversar uns com outros durante um julgamento no Tribunal do Júri, exceto durante a instrução e os debates. No entanto, o voto de cada jurado continua sendo secreto e feito por meio de cédula. (Isto era esperado, espero que não seja usado de forma errada) |
| Inquérito policial | Deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. O intuito é que seja acompanhado mais de perto pelo MP, permitindo a maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação (Já não davam conta do trabalho antes, vamos ver agora que aumentou) |
| Interrogatório | O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor. Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo. Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência, em caso de prevenir risco à segurança pública ou viabilizar a participação do réu doente ou por qualquer outro motivo(Cada dia fica mais legal ser criminoso rico. Não fazem lei que beneficie o trabalhador ou o ladrão pobre. Sendo pobre, não importa se você é ladrão ou trabalhador, o tratamento é o mesmo.) |
| Tratamento à vítima | A vítima do crime deve ser comunicada pelas autoridades sobre: a prisão ou soltura do suposto autor do crime; a conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; o arquivamento da investigação e a condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo. Poderá ainda prestar declarações em dia diferente do estipulado para a o autor do crime e aguardar em local separado dele (Isto deve funcionar para as vítimas de homicídio, pois os demais dificilmente são procurados) |
| Fiança | O valor da fiança aumenta de um a cem salários mínimos para um a 200 salários mínimos nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. Nas demais infrações penais, o valor fixado continua o mesmo (Na prática isto não significa muito. Para os ricos 200 salários mínimos é nada, para o pobre um é mais do que ele pode pagar.) |
| Recursos | Limita a apenas um o embargo declaratório em cada instância; antigamente não havia nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva desse tipo de recurso, o que pode prorrogar o processo até a sua prescrição (Teria que ter uma lei para que coibir o juíz de escrever coisa-com-coisa não uma que limite as vezes do advogado pedir explicações) |
| Juiz de garantias | Atuará somente na fase da investigação do inquérito, com objetivo de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a garantia dos direitos do investigado. Antes, o mesmo juiz que trabalhava na fase de investigação é o que dá a sentença em primeira instância (No interior onde só tem um juíz isto não irá funcionar) |
| Aceleração Processual | O prazo máximo para realização da audiência de instrução e julgamento passa de 60 para 90 dias, para adequá-la aos prazos máximos da prisão preventiva (Cada dia aumenta um pouco os prazos, e até soltam o acusado para que este não fique esperando a boa-fé do judiciário em julgá-lo. Então é esperar para ver, cada dia demora mais). |
| Sequestro de bens | É criada a figura do "administrador judicial" de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis (Já existia no Processo Civil) |
