(Segundo o Profª Mestre Ideli Raimundo Di Tizio)
Cuida das relações coletivas de trabalho, onde os interesses cuidados são os de um grupo social. São instituições do direito coletivo do trabalho:
a) direito de greve
b) organização sindical
c) convenção coletiva
d) representação dos trabalhadores na empresa.
---> leia em http://www.tedescoadvogados.adv.br/Direito%20Coletivo%20do%20Trabalho.pdf















