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O comerciante é obrigado a aceitar dinheiro rasgado?
Saiba mais sobre essa imagem, clicando aqui.

Vanderley Muniz , Advogado / Americana - SP, deu resposta a esta curiosa dúvida num site de internet, estas valoroza informação vale a pena ser transmitida.

Com certeza já enfrentamos dúvidas em relação à possibilidade de aceitação de cédulas fragmentadas, com uma parte faltante, ou, mesmo inteiras, mas excessivamente desgastadas pelo uso, e ainda as marcadas com caracteres estranhos.
Essa dúvida é bastante comum no dia a dia do comerciante, que muitas vezes acaba recusando o dinheiro do cliente, perdendo uma venda.
Este dinheiro, em sentido amplo, mantém seu valor, ou seja apesar dos danos pode ser utilizado como forma de pagamento? O comerciante pode aceitá-lo?

O Banco Central regulamenta esta questão, dispondo que as cédulas fragmentadas, ou ainda com uma parte faltante, desde que tenham um fragmento nitidamente com mais da metade de seu tamanho original, mantém seu valor e podem ser trocadas, depositadas, ou utilizadas em pagamento na rede bancária, que providenciará, então, sua retirada de circulação.

O mesmo tratamento é conferido ao Banco Central à cédula rasgada, cortada, danificada pelo fogo, traça, cupim ou agente físico, ou à cédula inteira que esteja desgastada pelo uso excessivo, ou marcada com caracteres estranhos.
Por outro lado, as cédulas que se apresentem fragmentadas ou com partes faltantes, cujo remanescente não represente mais da metade do original, tornam-se inadequadas para circulação, perdendo seu valor intrínseco, ou seja, o poder liberatório.

Em resumo, podemos considerar que: se o papel moeda estiver danificado, e o fragmento apresentado corresponder a mais da metade do tamanho original, pode ser aceito, mantendo, através das normas do Banco Central, seu valor para troca, depósito ou pagamento na rede bancária.

Neste sentido, como se viu, o comerciante não sofrerá prejuízos se receber dinheiro nas referidas condições, sendo certo, além de tudo, deter, normalmente, maior acesso ao sistema bancário, do que seu cliente, a fim de praticar as operações mencionadas acima.

Assim sendo, o recebimento do papel moeda referidas condições, deve ser orientado pelo bom senso, podendo representar uma forma de aproximação para com a clientela e a realização de uma venda que em outras condições poderá não ocorrer.
O mesmo se diga em relação as moedas metálicas, quando apresentadas perfuradas, desfiguradas ou tortas, desde que se apresentem inteiras e não haja dúvida quanto ao seu valor.

Fonte original, visite: http://forum.jus.uol.com.br/43340/-dinheiro-rasgado-/

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